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  • QUANDO FOR RETIRAR O MATERIAL, COMO FAÇO?

    Quer seja película, PPF ou envelopamento, retirar em casa é um grande risco, pois utilizar ferramentas e produtos inapropriados podem causar danos irreversíveis a pintura ou a lataria do veículo, o fazendo perder a originalidade.

    A melhor maneira é levar em uma loja especializada, se possível, na mesma loja encarregada da aplicação do material para que a remoção seja feita de maneira segura e responsável.

  • PPF MUDA A COR DO VEÍCULO?

    Não, O PPF é um material de poliuretano, totalmente transparente. O efeito visual é o realce no brilho da pintura proporcionado pela aplicação do material.

  • ENVELOPAMENTO: PODE TROCAR A COR DO VEÍCULO?

    Sim, mas após a mudança de cor, é necessário realizar uma nova vistoria para alteração do documento que contém a cor do veículo.

    Conforme o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) são consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pinturas ou adesivação em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Ele diz ainda que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam realizadas no veículo modificações de suas características de fábrica”.

    Vale ressaltar que isso se aplica apenas para mudança de "cor" e não de tonalidade. Por exemplo: se a cor do veículo é vermelha e o envelopamento é para um vermelho mais escuro ou claro, essa regra não vigora, pois se trata apenas de uma mudança de tonalidade.

  • PELÍCULA: O QUE É PERMITIDO PELA LEI?

    Em relação à aplicação é proibido bolhas na área critica da visão do motorista ou nas áreas do para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. A resolução da película agora terá um percentual fixo de 70% independentemente da cor. Na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga PBT não poderá ter transmitância inferiores á 28%. Também será proibido insulfilme refletivo e opaco em qualquer vidro do veículo.

    Películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros serão proibidas nas seguintes condições:

    • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
    • Com chancela sem condições de visibilidade externa.
    • Com chancela, mas sem a marca do instalador.
    • Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
    • Com chancela ilegível

    Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

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